Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01403/02 |
Data do Acordão: | 03/13/2007 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
Sumário: | I - Nos termos do art. 62º, 2 da Constituição a expropriação por utilidade pública pode ser efectuada com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização. II - Não viola o referido art. 62º a expropriação de utilidade pública que cumpre todos os requisitos previstos no Código das expropriações: (i) prévia autorização legal; (ii) utilidade pública ou necessidade do bem para o fim concreto de utilidade pública reconhecida; (iii) proporcionalidade ou proibição do excesso; (iv) igualdade; (v) justa indemnização. III - Não viola o princípio da proporcionalidade ou proibição do excesso a declaração de utilidade pública, com vista à construção de uma “estrada” cuja execução implica a destruição de um imóvel em ruínas, sem que, além do mais, esteja demonstrada uma alternativa funcional e economicamente viável. |
Nº Convencional: | JSTA00064064 |
Nº do Documento: | SA12007031301403 |
Data de Entrada: | 09/06/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SEOP DE 2002/05/31. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
Legislação Nacional: | CONST ART62 N1 N2 ART266 ART268 ART199 F ART3 N3. L 2037 DE 1949/08/19 ART161. CEXP91 ART14 N1 A ART15 N2 ART3 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC561/04 DE 2004/11/03.; AC STA PROC1143/06 DE 2007/03/06. |
Referência a Doutrina: | PERESTRELO DE OLIVEIRA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO 2ED PAG34. |
Aditamento: | |