Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0256/18.2BELRA 0719/18
Data do Acordão:11/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
CUMULO MATERIAL
Sumário:Em sede de contra-ordenações tributárias, não logra aplicação subsidiária o regime de cúmulo superveniente previsto no art. 78.º do CP, uma vez que o legislador consagrou no art. 25.º do RGIT um regime próprio (diverso do consagrado no RGCO), nos termos do qual as sanções aplicadas são sempre cumuladas materialmente.
Nº Convencional:JSTA000P25115
Nº do Documento:SA2201911060256/18
Data de Entrada:09/05/2018
Recorrente:A.........., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: