Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0256/18.2BELRA 0719/18 |
Data do Acordão: | 11/06/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CONHECIMENTO SUPERVENIENTE CUMULO MATERIAL |
Sumário: | Em sede de contra-ordenações tributárias, não logra aplicação subsidiária o regime de cúmulo superveniente previsto no art. 78.º do CP, uma vez que o legislador consagrou no art. 25.º do RGIT um regime próprio (diverso do consagrado no RGCO), nos termos do qual as sanções aplicadas são sempre cumuladas materialmente. |
Nº Convencional: | JSTA000P25115 |
Nº do Documento: | SA2201911060256/18 |
Data de Entrada: | 09/05/2018 |
Recorrente: | A.........., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |