Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0256/18.2BELRA 0719/18 |
| Data do Acordão: | 11/06/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CONHECIMENTO SUPERVENIENTE CUMULO MATERIAL |
| Sumário: | Em sede de contra-ordenações tributárias, não logra aplicação subsidiária o regime de cúmulo superveniente previsto no art. 78.º do CP, uma vez que o legislador consagrou no art. 25.º do RGIT um regime próprio (diverso do consagrado no RGCO), nos termos do qual as sanções aplicadas são sempre cumuladas materialmente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25115 |
| Nº do Documento: | SA2201911060256/18 |
| Data de Entrada: | 09/05/2018 |
| Recorrente: | A.........., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |