Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0918/14 |
Data do Acordão: | 10/15/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PROVA ÓNUS DE PROVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
Sumário: | I – A apreciação da legalidade do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia só pode fazer-se tendo em conta os elementos de facto e de direito que condicionaram a respectiva prolação, não sendo possível, com base em prova – produzida em Tribunal - a que a Administração Tributária não teve acesso, considerar que aquela decisão padece de ilegalidade por erro nos pressupostos de facto. II – A prova dos factos não se pode confundir com meras suspeitas, de que aquilo que se apura não corresponda à realidade. III – A prova dos factos resulta dos dados que é possível apurar num dado momento, com as limitações inerentes ao conhecimento humano. IV – Alegada a pobreza do recorrente, juntos documentos indiciadores dos seus parcos rendimentos, conhecida a inibição de exercer a sua profissão, sem existirem quaisquer dados que infirmem essas circunstâncias, cuja veracidade não é infirmada pelos dados disponíveis no sistema informático da Administração Tributária, tem que considerar-se provada a falta de meios económicos bastantes para prestar uma garantia de valor muito superior aos seus rendimentos. V – O tribunal não pode praticar actos que são da competência da Administração Tributária, como resulta do disposto no n.º 4 do art. 52.º da Lei Geral Tributária. VI – Compete-lhe apenas aferir da legalidade/ilegalidade das decisões proferidas pela administração, verificando da ofensa/não ofensa dos princípios jurídicos que condicionam toda a actividade administrativa, e, anular/não anular o acto reclamado, sem qualquer possibilidade legal de, em substituição da Administração Tributária, definir se o recorrente fica ou não dispensado de prestar garantia. |
Nº Convencional: | JSTA00068947 |
Nº do Documento: | SA2201410150918 |
Data de Entrada: | 07/18/2014 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRA |
Recorrido 1: | A............ E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CONST76 ART205 N2. LGT98 ART52 N4 ART74 N1 ART100. CPPTRIB99 ART170 N3 ART199 N5. CCIV66 ART342 ART344. |
Aditamento: | |