Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/14
Data do Acordão:10/15/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PROVA
ÓNUS DE PROVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I – A apreciação da legalidade do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia só pode fazer-se tendo em conta os elementos de facto e de direito que condicionaram a respectiva prolação, não sendo possível, com base em prova – produzida em Tribunal - a que a Administração Tributária não teve acesso, considerar que aquela decisão padece de ilegalidade por erro nos pressupostos de facto.
II – A prova dos factos não se pode confundir com meras suspeitas, de que aquilo que se apura não corresponda à realidade.
III – A prova dos factos resulta dos dados que é possível apurar num dado momento, com as limitações inerentes ao conhecimento humano.
IV – Alegada a pobreza do recorrente, juntos documentos indiciadores dos seus parcos rendimentos, conhecida a inibição de exercer a sua profissão, sem existirem quaisquer dados que infirmem essas circunstâncias, cuja veracidade não é infirmada pelos dados disponíveis no sistema informático da Administração Tributária, tem que considerar-se provada a falta de meios económicos bastantes para prestar uma garantia de valor muito superior aos seus rendimentos.
V – O tribunal não pode praticar actos que são da competência da Administração Tributária, como resulta do disposto no n.º 4 do art. 52.º da Lei Geral Tributária.
VI – Compete-lhe apenas aferir da legalidade/ilegalidade das decisões proferidas pela administração, verificando da ofensa/não ofensa dos princípios jurídicos que condicionam toda a actividade administrativa, e, anular/não anular o acto reclamado, sem qualquer possibilidade legal de, em substituição da Administração Tributária, definir se o recorrente fica ou não dispensado de prestar garantia.
Nº Convencional:JSTA00068947
Nº do Documento:SA2201410150918
Data de Entrada:07/18/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRA
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CONST76 ART205 N2.
LGT98 ART52 N4 ART74 N1 ART100.
CPPTRIB99 ART170 N3 ART199 N5.
CCIV66 ART342 ART344.
Aditamento: