Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03404/15.0BESNT 0322/18 |
Data do Acordão: | 03/04/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo tem a sua competência em sede contra-ordenacional delimitada pelo n.º 2 do art. 83.º do RGIT, que estabelece: «Se o fundamento exclusivo do recurso for matéria de direito, é directamente interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo». II - Em sede de recurso jurisdicional da decisão judicial que apreciou o recurso da decisão de aplicação da coima, suscitando o recorrente, para efeitos da verificação dos requisitos legais para a dispensa ou para a atenuação da coima, questões sobre o concreto grau de culpa na prática da infracção (cfr. n.º 1 do art. 32.º do RGIT) e sobre o reconhecimento da sua responsabilidade (cfr. n.º 2 do art. 32.º do RGIT), é de considerar estarmos perante questões de facto, na medida em que se trata de juízos a efectuar exclusivamente com base nos factos provados, com base na livre convicção do julgador e com recurso às regras de experiência. |
Nº Convencional: | JSTA000P25673 |
Nº do Documento: | SA22020030403404/15 |
Data de Entrada: | 04/04/2018 |
Recorrente: | A....., S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |