Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0424/11 |
| Data do Acordão: | 05/18/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - A admissibilidade da cumulação de pedidos formulados na reclamação regulada nos arts. 276º e sgts. do CPPT pressupõe que seja a mesma a execução fiscal a que tais pedidos se reportam, ou, tratando-se de execuções instauradas autonomamente, que elas tenham sido anteriormente apensadas. II - Cumulando-se reclamações relativas a processos de execução diferentes não apensadas, deve ordenar-se a notificação do reclamante para proceder à indicação da reclamação que pretende ver apreciada no processo, sob pena de absolvição da instância em relação a todos os pedidos formulados. |
| Nº Convencional: | JSTA00066967 |
| Nº do Documento: | SA2201105180424 |
| Data de Entrada: | 04/28/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART4 ART47 N5. CPPTRIB99 ART2 C ART276 ART277 N2 ART278 N1 N3 N5. ETAF02 ART49 N1 A III. ETAF84 ART62 N1 G. LGT98 ART101 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC708/10 DE 2010/12/16.; AC STA PROC506/07 DE 2007/07/05.; AC STA PROC1077/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC655/10 DE 2010/10/20.; AC TCAS PROC1348/06 DE 2006/09/12.; AC STA PROC1911/03 DE 2004/03/10. |
| Referência a Doutrina: | JOAQUIM FREITAS DA ROCHA LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG297. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO VII 5ED PAG646 PAG647 PAG652 PAG653 PAG659. |
| Aditamento: | |