Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01109/13 |
Data do Acordão: | 01/22/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
Sumário: | I - Nos processos iniciados após 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se o Acórdão fundamento e o recorrido tomaram as respectivas decisões tendo como referência quadros fácticos que, apresentando embora alguns pontos comuns, são dissemelhantes num aspecto essencial, determinante da diversidade de soluções adoptadas. |
Nº Convencional: | JSTA000P16919 |
Nº do Documento: | SAP2014012201109 |
Data de Entrada: | 06/26/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | Z............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |