Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/10 |
| Data do Acordão: | 03/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO IRS LEI GERAL TRIBUTÁRIA CITAÇÃO EXECUTADO INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I – Nos termos do nº 1 do artº 48º da LGT, vigente à data da constituição da dívida tributária (IRS de 2000), o prazo de prescrição, de oito anos, conta-se a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, ou seja, no caso de IRS de 2000, a partir de 2001. II – A citação do executado interrompe o decurso do prazo prescricional, revestindo, todavia, um efeito meramente suspensivo no caso de paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à autuação da execução, de harmonia com o disposto no nº 2 do artº 49º da LGT, antes da entrada em vigor da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que o revogou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12664 |
| Nº do Documento: | SA2201103020760 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |