Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 055/22.7BEALM |
| Data do Acordão: | 11/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, e se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30252 |
| Nº do Documento: | SA120221124055/22 |
| Data de Entrada: | 11/14/2022 |
| Recorrente: | A........ E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |