Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/21.1BALSB
Data do Acordão:11/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IRC
TAXA
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:Atento o disposto no nº 9 do artigo 8º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no nº 1 do art. 12º da LGT, considera-se aplicável ao facto tributário formado em 28 de Fevereiro de 2015 a taxa de 21%, tal como decorre da Lei nº 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
Nº Convencional:JSTA000P28578
Nº do Documento:SAP20211124065/21
Data de Entrada:05/25/2021
Recorrente:A……………….
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: