Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 065/21.1BALSB |
Data do Acordão: | 11/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IRC TAXA FACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | Atento o disposto no nº 9 do artigo 8º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no nº 1 do art. 12º da LGT, considera-se aplicável ao facto tributário formado em 28 de Fevereiro de 2015 a taxa de 21%, tal como decorre da Lei nº 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015. |
Nº Convencional: | JSTA000P28578 |
Nº do Documento: | SAP20211124065/21 |
Data de Entrada: | 05/25/2021 |
Recorrente: | A………………. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |