Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02577/09.6BEPRT
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:AVALIAÇÃO INDIRECTA
REGULARIZAÇÃO
CONTABILIDADE
Sumário:I - Do carácter subsidiário da avaliação indirecta (cf. art. 85.º, n.º 1, da LGT) resulta que na interpretação das normas legais que a regulam, designadamente nas que se referem à aplicação dos métodos indirectos, se deve privilegiar o sentido que garanta a preferência pela avaliação directa.
II - A possibilidade de suprimento, no prazo legal, contemplada na alínea a) do art. 88.º da LGT, impõe-se em todas as situações ali previstas e não apenas nas situações de falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução e da interpretação das regras contabilísticas não pode extrair-se um sentido que, em termos práticos e ainda que em sede de fiscalização, sempre obviaria à possibilidade, que logra preferência legal, de a tributação se fazer por métodos directos.
Nº Convencional:JSTA000P27833
Nº do Documento:SA22021060902577/09
Data de Entrada:04/09/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: