Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032013 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO ADMINISTRATIVO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes em razão da matéria para conhecer da impugnação de despacho do Director-Geral do Departamento dos Assuntos do Fundo Social Europeu pelo qual determina que seja notificada a beneficiária do apoio do Fundo Social Europeu e de comparticipação do Estado Português para acção de desenvolvimento de formação profissional no sentido de restituir certas quantias, por tal autoridade consideradas, após o pedido de saldo apresentado pela beneficiária, como indevidamente recebidas quer do FSE, quer do Orçamento de Segurança Social, no âmbito dessa acção, anteriormente aprovada pela Comissão da CEE, ao abrigo das Decisões 83/516/CEE, de 17.10.83, da Decisão 83/673/CEE da referida Comissão, de 21.12.83, e do Regulamento n. 2950 do Conselho, de 17.10.83. II - A tal não obsta o disposto no art. 1 do DL n. 158/90, de 17.5, na redacção dada pelo DL n. 246/91, de 6.7, o qual apenas se reporta à cobrança coersiva dessa quantia, através de acção de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00037954 |
| Nº do Documento: | SA119931028032013 |
| Data de Entrada: | 03/30/1993 |
| Recorrente: | UNINORTE-UNIÃO COOP POLIVALENTE DA REGIÃO NORTE CRL |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART3 ART102. CPC67 ART288 N1 A ART660 N1 ART713 N2 ART749. CONST89 ART8 ART26 N1 A ART51 N1 A ART268 N4. DL 37/81 DE 1981/01/08 ART1 ART11 D. DL 83/91 DE 1991/02/20 ART3 ART4 H ART14. DL 158/90 DE 1990/05/17 NA REDACÇÃO DO DL 246/91 DE 1991/07/06 ART1 N1 N2. ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A. L 4/86 DE 1986/03/21. CPTRIB91 ART286 G. DL 158/90 DE 1990/05/17 NA REDACÇÃO DO DL 246/91 DE 1991/07/06 ART1. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1 N2 ART7 N1. T CEE ART189. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30382 DE 1992/10/27.; AC STA PROC23773 DE 1986/12/09.; AC STA PROC3476 DE 1990/06/27. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG546. |
| Aditamento: | |