Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/23.0BALSB |
| Data do Acordão: | 02/21/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO CÁLCULO PRO RATA CRÉDITO RESERVA DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a decisão arbitral recorrida esteja em oposição com outra decisão arbitral ou acórdão de tribunal superior quanto à «mesma questão fundamental de direito»; II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão arbitral recorrido apreciou a questão de saber se a administração tributária pode impor determinadas regras na determinação do direito à dedução e o acórdão arbitral fundamento apreciou a questão de saber se a administração tributária utilizou a referida prerrogativa e o fez com as formalidades que decorrem da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31936 |
| Nº do Documento: | SAP20240221015/23 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |