Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0795/17.2BEALM
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Mostrando-se inviável (por não ter sido, expressamente, erigida em fundamento do recurso) declarar nula a decisão recorrida, o STA tem a possibilidade de, a coberto do disposto no n.º 3 do art. 682 do Código de Processo Civil (CPC), anulá-la, oficiosamente. É que, sendo esta a consequência, implicitamente, avançada para os casos em que o tribunal de recurso/revista se confronte com insuficiente ou contraditória decisão sobre a matéria de facto, capaz de viabilizar a decisão jurídica da causa (pleito), por maioria de razão, existe a via de anulação oficiosa, quando aconteça uma total falta de discriminação dos factos provados (e não provados), que permitam, com segurança, identificar e aplicar o direito.
Nº Convencional:JSTA000P26761
Nº do Documento:SA2202011180795/17
Data de Entrada:01/30/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: