Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0795/17.2BEALM |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Mostrando-se inviável (por não ter sido, expressamente, erigida em fundamento do recurso) declarar nula a decisão recorrida, o STA tem a possibilidade de, a coberto do disposto no n.º 3 do art. 682 do Código de Processo Civil (CPC), anulá-la, oficiosamente. É que, sendo esta a consequência, implicitamente, avançada para os casos em que o tribunal de recurso/revista se confronte com insuficiente ou contraditória decisão sobre a matéria de facto, capaz de viabilizar a decisão jurídica da causa (pleito), por maioria de razão, existe a via de anulação oficiosa, quando aconteça uma total falta de discriminação dos factos provados (e não provados), que permitam, com segurança, identificar e aplicar o direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26761 |
| Nº do Documento: | SA2202011180795/17 |
| Data de Entrada: | 01/30/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |