Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010881/14.5BCLSB |
Data do Acordão: | 09/05/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL RESOLUÇÃO DE CONTRATO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO |
Sumário: | I - No âmbito de contrato de concessão, em que o Estado Português é parte, no qual não se prevê a sua resolução através de acto administrativo, a rescisão do mesmo com fundamento em justa causa, feita através de despacho conjunto de dois Secretários de Estado, deverá ser entendida não como configurando acto administrativo mas como mero exercício do direito potestativo do concedente à resolução; II - O tribunal arbitral competente para apreciar o litígio em que a concessionária peticiona a declaração de resolução do contrato por incumprimento do Estado, é ainda competente para apreciar a ampliação do objecto do processo arbitral àquele despacho conjunto. |
Nº Convencional: | JSTA000P24842 |
Nº do Documento: | SA120190905010881/14 |
Data de Entrada: | 11/15/2018 |
Recorrente: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES,IP (IMT,IP) |
Recorrido 1: | AUTO ESTRADA DO MARÃO, SA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |