Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010881/14.5BCLSB
Data do Acordão:09/05/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:TRIBUNAL ARBITRAL
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - No âmbito de contrato de concessão, em que o Estado Português é parte, no qual não se prevê a sua resolução através de acto administrativo, a rescisão do mesmo com fundamento em justa causa, feita através de despacho conjunto de dois Secretários de Estado, deverá ser entendida não como configurando acto administrativo mas como mero exercício do direito potestativo do concedente à resolução;

II - O tribunal arbitral competente para apreciar o litígio em que a concessionária peticiona a declaração de resolução do contrato por incumprimento do Estado, é ainda competente para apreciar a ampliação do objecto do processo arbitral àquele despacho conjunto.
Nº Convencional:JSTA000P24842
Nº do Documento:SA120190905010881/14
Data de Entrada:11/15/2018
Recorrente:INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES,IP (IMT,IP)
Recorrido 1:AUTO ESTRADA DO MARÃO, SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: