Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0928/14.0BEPRT |
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Data do Acordão: | 04/23/2020 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | ASSISTENTE ABONO PARA FALHAS |
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Sumário: | I - Para que se possa concluir que um trabalhador titular da categoria de assistente técnico tem direito a auferir abono para falhas por exercer funções nas áreas de tesouraria ou cobrança há que atender à caracterização de funções do seu posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal. II - Assim, o representado pelo A. que detém a categoria de assistente técnico e que, entre outras funções, realiza a cobrança de taxas moderadoras, não tem direito a esse suplemento se não ocupa, no mapa de pessoal da ARS do Norte, IP, um posto de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvesse a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25809 |
Nº do Documento: | SA1202004230928/14 |
Data de Entrada: | 04/23/2019 |
Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P. |
Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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