Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/14.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ASSISTENTE ABONO PARA FALHAS |
| Sumário: | I - Para que se possa concluir que um trabalhador titular da categoria de assistente técnico tem direito a auferir abono para falhas por exercer funções nas áreas de tesouraria ou cobrança há que atender à caracterização de funções do seu posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal. II - Assim, o representado pelo A. que detém a categoria de assistente técnico e que, entre outras funções, realiza a cobrança de taxas moderadoras, não tem direito a esse suplemento se não ocupa, no mapa de pessoal da ARS do Norte, IP, um posto de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvesse a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25809 |
| Nº do Documento: | SA1202004230928/14 |
| Data de Entrada: | 04/23/2019 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P. |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |