Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/08.1BELRS 01310/15
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ISENÇÃO
SEGURO
IVA
Sumário:I - A isenção prevista no (actual) n.º 28 do artigo 9.º do CIVA é uma isenção de natureza objectiva que não pressupõe a condição de corretora ou intermediária de seguros a quem realiza a operações ali previstas.
II - É de considerar abrangida pelos termos da isenção prevista no (actual) n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA, a operação em que um sujeito passivo redebita por inteiro aos seus clientes o valor do prémio de um contrato de seguro.
Nº Convencional:JSTA000P27814
Nº do Documento:SA2202106090572/08
Data de Entrada:10/14/2015
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: