Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0572/08.1BELRS 01310/15 |
Data do Acordão: | 06/09/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | ISENÇÃO SEGURO IVA |
Sumário: | I - A isenção prevista no (actual) n.º 28 do artigo 9.º do CIVA é uma isenção de natureza objectiva que não pressupõe a condição de corretora ou intermediária de seguros a quem realiza a operações ali previstas. II - É de considerar abrangida pelos termos da isenção prevista no (actual) n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA, a operação em que um sujeito passivo redebita por inteiro aos seus clientes o valor do prémio de um contrato de seguro. |
Nº Convencional: | JSTA000P27814 |
Nº do Documento: | SA2202106090572/08 |
Data de Entrada: | 10/14/2015 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..............., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |