Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01135/14 |
| Data do Acordão: | 02/12/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO |
| Sumário: | Não há que ordenar a desapensação das execuções anteriormente apensadas nos termos legais, ou a anulação da venda do bem penhorado para pagamento da quantia global resultante da soma das diversas quantias exequendas, pelo facto de entretanto se ter considerado prescrita uma das quantias que compunham aquele valor global. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18598 |
| Nº do Documento: | SA22015021201135 |
| Data de Entrada: | 10/17/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |