Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01391/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do art. 111º nº 2, conjugado com o art. 675º, ambos do CPC, a que correspondem, respectivamente, os arts. 105º nº 2 e 625º do CPC aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26.06.

II - Pelo que a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão.

III - Caso as decisões contraditórias em matéria de competência territorial transitem na mesma data, deve prevalecer a decisão que primeiramente foi proferida.

Nº Convencional:JSTA00068389
Nº do Documento:SA22013100201391
Data de Entrada:09/09/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA E TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:TAF DE BRAGA E TT DE LISBOA
Decisão:DECL COMPETENTE TT DE LISBOA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA
Legislação Nacional:CPC ART105 N2 ART625
CPPT ART 2 E
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01025/05 DE 2005/11/23; AC STA PROC0895/05 DE 2005/11/30; AC STA PROC974/05 DE 2012/04/26; AC STA PROC552/12 DE 2012/07/10; AC STA PROC0786/13 DE 2013/05/29; AC STJ DE 1992/07/02 BMJ 419 PAG616; AC STJ PROC99S246 DE 2000/02/01; AC STJ PROC03B3747 DE 2004/10/29; AC STJ PROC0253/05 DE 2005/02/17
Aditamento: