Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01391/13 |
Data do Acordão: | 10/02/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | I - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do art. 111º nº 2, conjugado com o art. 675º, ambos do CPC, a que correspondem, respectivamente, os arts. 105º nº 2 e 625º do CPC aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26.06.
II - Pelo que a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão. III - Caso as decisões contraditórias em matéria de competência territorial transitem na mesma data, deve prevalecer a decisão que primeiramente foi proferida. |
Nº Convencional: | JSTA00068389 |
Nº do Documento: | SA22013100201391 |
Data de Entrada: | 09/09/2013 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA E TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | CONFLITO |
Objecto: | TAF DE BRAGA E TT DE LISBOA |
Decisão: | DECL COMPETENTE TT DE LISBOA |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA |
Legislação Nacional: | CPC ART105 N2 ART625 CPPT ART 2 E |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01025/05 DE 2005/11/23; AC STA PROC0895/05 DE 2005/11/30; AC STA PROC974/05 DE 2012/04/26; AC STA PROC552/12 DE 2012/07/10; AC STA PROC0786/13 DE 2013/05/29; AC STJ DE 1992/07/02 BMJ 419 PAG616; AC STJ PROC99S246 DE 2000/02/01; AC STJ PROC03B3747 DE 2004/10/29; AC STJ PROC0253/05 DE 2005/02/17 |
Aditamento: | |