Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0866/13
Data do Acordão:09/25/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ISENÇÃO
Sumário:I – De acordo com o disposto no art. 269.º, alínea e), do CIRE, ficam isentas de IS as vendas de «elementos do activo da empresa».
II – Assim sendo, a referida isenção não abrange a venda de prédio urbano destinado à habitação que pertence a pessoa singular, não bastando para beneficiar daquela isenção o facto de se tratar de actos de venda praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente, antes havendo de demonstrar-se que o bem vendido integra o activo de uma empresa.
Nº Convencional:JSTA00068366
Nº do Documento:SA2201309250866
Data de Entrada:05/16/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISCAL - SELO
Legislação Nacional:CIRC04 ART269 E ART270 N2 ART162 N1
CONST76 ART107 N2 ART165 N1 I
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0765/13 DE 2013/07/03; AC STA PROC0949/11 DE 2012/05/30
Aditamento: