Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0866/13 |
Data do Acordão: | 09/25/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO ISENÇÃO |
Sumário: | I – De acordo com o disposto no art. 269.º, alínea e), do CIRE, ficam isentas de IS as vendas de «elementos do activo da empresa». II – Assim sendo, a referida isenção não abrange a venda de prédio urbano destinado à habitação que pertence a pessoa singular, não bastando para beneficiar daquela isenção o facto de se tratar de actos de venda praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente, antes havendo de demonstrar-se que o bem vendido integra o activo de uma empresa. |
Nº Convencional: | JSTA00068366 |
Nº do Documento: | SA2201309250866 |
Data de Entrada: | 05/16/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISCAL - SELO |
Legislação Nacional: | CIRC04 ART269 E ART270 N2 ART162 N1 CONST76 ART107 N2 ART165 N1 I |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0765/13 DE 2013/07/03; AC STA PROC0949/11 DE 2012/05/30 |
Aditamento: | |