Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01480/15
Data do Acordão:03/03/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I – De acordo com a al. a) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03.10, com a redacção dada pela LO n.º 2/2006, de 17.04), constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional.
II – Para a procedência da acção de oposição à aquisição de nacionalidade, cabe ao MP alegar e provar factualidade que demonstre que o requerente da nacionalidade não tem qualquer ligação à comunidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P20171
Nº do Documento:SA12016030301480
Data de Entrada:01/12/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: