Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0575/15
Data do Acordão:11/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO
INSOLVÊNCIA
VENDA DE ACTIVOS
Sumário:A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Nº Convencional:JSTA00069425
Nº do Documento:SA2201511180575
Data de Entrada:05/08/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IMT.
Legislação Nacional:CIRE ART270 N1 N2.
L 39/03 DE 2003/08/22 ART9 N3 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0949/11 DE 2012/05/30.; AC STA PROC0968/13 DE 2015/11/11.; AC STA PROC01085/13 DE 2014/12/17.
Aditamento: