Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/16.4BEPRT
Data do Acordão:02/16/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
GRUPO DE EMPRESAS
TAXA
Sumário:À luz do n.º 14 do artigo 88.º do CIRC, na redacção anterior à da republicação do Código operada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, número que foi aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o que releva para o agravamento das taxas de tributação autónoma é o prejuízo fiscal do grupo declarado pela sociedade dominante e não o prejuízo fiscal de cada uma das sociedades integrantes do grupo, que realizaram as despesas sujeitas a tributação autónoma.
Nº Convencional:JSTA000P28965
Nº do Documento:SA220220216011/16
Data de Entrada:10/26/2021
Recorrente:A.......... SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: