Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/16.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/16/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA GRUPO DE EMPRESAS TAXA |
| Sumário: | À luz do n.º 14 do artigo 88.º do CIRC, na redacção anterior à da republicação do Código operada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, número que foi aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o que releva para o agravamento das taxas de tributação autónoma é o prejuízo fiscal do grupo declarado pela sociedade dominante e não o prejuízo fiscal de cada uma das sociedades integrantes do grupo, que realizaram as despesas sujeitas a tributação autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28965 |
| Nº do Documento: | SA220220216011/16 |
| Data de Entrada: | 10/26/2021 |
| Recorrente: | A.......... SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |