Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/16
Data do Acordão:02/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
DIVIDENDOS
FUNDOS DE PENSÕES
TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - A circunstância de ter decorrido o prazo de reclamação graciosa e de impugnação do acto de liquidação, não obsta a que seja pedida a respectiva revisão oficiosa e seja impugnado contenciosamente o eventual acto de indeferimento desta.
II - Atendendo ao primado do direito comunitário e resultando da jurisprudência do TJUE (i) que os tratamentos desiguais permitidos pela al. a) do nº 1 do art. 58º do Tratado CEE devem ser distinguidos das discriminações proibidas pelo nº 3 deste mesmo artigo e (ii) que para que uma regulamentação fiscal possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais, é necessário que a diferença de tratamento diga respeito a situações não comparáveis objectivamente ou se justifique por razões imperiosas de interesse geral, é de anular a retenção na fonte efectuada pelo substituto tributário a entidade não residente, se ficou provado que aquela restrição, substanciada em maior tributação de entidade não residente, não pode ser neutralizada, em concreto, por via da Convenção celebrada entre os Estados para evitar a dupla tributação.
Nº Convencional:JSTA00070016
Nº do Documento:SA2201702080678
Data de Entrada:05/30/2016
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART78 N1 ART95 N2 D ART43.
EBFISC01 ART16 N1.
CIRC01 ART87 N4 C ART94 N1 C ART98 N1.
CONST76 ART8 N4.
CPPTRIB99 ART86 N4 A.
Legislação Comunitária:TUE ART18 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC026487 DE 2001/12/12.; AC STA PROC0402/06 DE 2006/07/12.; AC STA PROC0890/16 DE 2017/01/18.; AC STA PROC01160/13 DE 2015/01/21.; AC STA PROC01435/12 DE 2013/02/20.; AC STA PROC01877/13 DE 2014/11/26.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROC N C-487/08 DE 2010/06/03.
AC TJUE PROC C-493/09.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PÁG408-409.
Aditamento: