Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0566/12.2BEPRT
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
CONFISSÃO
INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - Mostra-se passível de fundamento do recurso de revista, já que abrangido pela 2.ª parte do n.º 4 do art. 150.º do CPTA, o erro acometido ao julgamento feito pelo TCA assente na alegada ofensa de preceitos substantivos respeitantes a meio de prova e/ou da lei processual.
II - Salvo se a confissão se apresente in casu como inadmissível [cfr., nomeadamente, o art. 354.º do CC] temos que, face ao disposto nos arts. 352.º, 355.º, n.ºs 1 a 3, 356.º, n.º 1, 357.º, n.º 1, e 358.º, n.º 1, todos do CC, 83.º do CPTA, 110.º do CPPT, 571.º e 574.º do CPC, o julgamento de facto não poderá deixar de atender à declaração confessória feita e à sua força probatória.
III - A confissão judicial de um facto ou de determinado acervo factual, situando-se no plano e prévio momento do que constitui o julgamento de facto, não envolve uma qualquer exigência, modificação ou extinção quanto aos termos e âmbito da substância da obrigação/relação jurídica tributária, não representando, assim, uma qualquer «disposição» ou «transação» quanto ao mérito da pretensão deduzida, nem atenta ou contende minimamente com o princípio da indisponibilidade dos créditos tributários ou com o quadro normativo inserto nos arts. 352.º e 354.º do CC, 08.º, n.º 1, 30.º, n.ºs 2 e 3, e 37.º, n.º 2, da LGT, 05.º, 06.º, 08.º e 15.º do EBF, 13.º, 103.º, 104.º e 266.º da CRP.
IV - O art. 679.º do CPC/2013 veio excluir da aplicação remissiva todo o preceituado no art. 665.º, incluindo o n.º 2 que versa sobre as situações que no regime anterior constavam do n.º 2 do art. 715.º, pelo que foi retirada ao tribunal de revista o poder de conhecimento em substituição quanto a questões cuja apreciação pelas instâncias ficou prejudicada pela solução dada ao litígio.
Nº Convencional:JSTA000P26181
Nº do Documento:SA1202007020566/12
Data de Entrada:07/03/2019
Recorrente:......... ...... EXPLORAÇÃO DE PARQUES EÓLICOS, S.A.
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
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