Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0195/07 |
Data do Acordão: | 04/26/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. |
Sumário: | Consideram-se proferidos em segundo grau de jurisdição, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo emitidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão, como, por exemplo, da caducidade do direito de acção. |
Nº Convencional: | JSTA00064112 |
Nº do Documento: | SA2200704260195 |
Data de Entrada: | 03/05/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA SUL. |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4. ETAF84 ART32 N1 A ART41 ART120. DL 229/96 DE 1996/04/29 ART5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1960/03 DE 2004/01/13.; AC TC 381/2004 DE 2004/06/01. |
Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88 PAG89. |
Aditamento: | |