Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01441/15 |
Data do Acordão: | 05/12/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL ILEGALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR NULIDADE DE ACÓRDÃO |
Sumário: | I - A nulidade da decisão por infração ao disposto na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC/2013 só ocorre quando, por um lado, se verifique ambiguidade ou obscuridade da decisão que a tornem ininteligível ou, por outro lado, quando a contradição se localiza no plano da expressão formal da decisão redundando num vício insanável do chamado “silogismo judiciário”, sendo que a mesma nada tem que ver com o erro de julgamento, a injustiça da decisão, o erro da construção do silogismo judiciário ou com a inidoneidade dos fundamentos para conduzir à decisão. II - Haverá excesso de pronúncia para efeitos da al. e) do n.º 1, do art. 615.º do CPC/2013 apenas quando o tribunal condene ou absolva num pedido não formulado, bem como quando conheça de pedido em excesso parcial ou qualitativo, mormente, quando, utilizando fundamentos admissíveis, aprecie dum pedido que é quantitativa ou qualitativamente distinto daquele que foi formulado pela parte, condenando em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido. III - Enferma de erro de julgamento a decisão judicial que declara in totum a ilegalidade duma norma sem haver efetuado a devida e exigida distinção das várias situações a que aquela norma seria aplicável na economia do regulamento autárquico e da função que a mesma nele detinha, considerando a sua estrutura e organização. |
Nº Convencional: | JSTA00069714 |
Nº do Documento: | SA12016051201441 |
Data de Entrada: | 11/06/2015 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART242. CPC13 ART3 N1 ART154 ART607 N3 N4 ART608 N2 ART609 ART615 N1 C E ART621. CE94 ART2 N1 ART70 ART71 ART169. DL 114/11 DE 2011/11/30. DL 81/06 DE 2006/04/20 ART1 ART11. DL 369/99 DE 1999/09/18. LQC82 ART34 N1. DRGU 28/12 DE 2012/03/12 ART2 N2 E ART8 N2 B. PORT 254/13. CÓDIGO REGULAMENTAR DO MUNICÍPIO DO PORTO - ALTERAÇÃO N2/2013 DR IIS N167 DE 2013/08/30. |
Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG670 |
Aditamento: | |