Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0857/10 |
| Data do Acordão: | 02/09/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - A questão da prescrição é de conhecimento oficioso mesmo em sede de impugnação judicial tendo em vista a eventual inutilidade superveniente da lide. II - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT apenas há que atentar no que estabelece o artigo 297.º, n.º 1 do CC, de acordo com o qual a regra é a aplicação do novo prazo, a não ser que da aplicação do mesmo, ainda que mais curto, resulte um termo mais tardio do que o que resultaria da lei antiga. III - Assim, se de acordo com o mecanismo do artigo 279.º, n.º 1 do CC a lei nova for a elegível há que aplicá-la sem mais, sendo certo que o novo prazo se conta apenas a partir da entrada em vigor dessa lei. IV - Por força do disposto no n.º 2 do artigo 49.º da LGT, na redacção anterior à Lei 53-A/2006, de 29/12, a impugnação judicial interrompe o prazo de prescrição, cessando, porém, esse efeito se este processo estiver parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, somando-se neste caso o tempo que decorrer após esse período ao que decorreu até à data da autuação do processo. V - Embora tal norma esteja hoje revogada, a mesma continua a ser aplicável aos factos interruptivos pretéritos cujo período de paragem se completou antes da entrada em vigor da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00066812 |
| Nº do Documento: | SA2201102090857 |
| Data de Entrada: | 11/03/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART175. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3. CPTRIB91 ART130 ART282. CCIV66 ART12 ART297 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC659/08 DE 2009/03/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG205. JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED PAG52 PAG53. |
| Aditamento: | |