Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/14
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRESTAÇÃO DE GARANTIA
SOCIEDADE COMERCIAL
EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA HIPOTECÁRIA
Sumário:I - Não tendo o Órgão de Execução Fiscal demonstrado/fundamentado, a falta de idoneidade da hipoteca sobre dois veículos automóveis, andou a sentença recorrida ao anular o acto que indeferiu o pedido de prestação de garantia.
II - No entanto, não podia o tribunal recorrido na parte decisória determinar que: “o despacho recorrido, que deverá ser substituído por outro que, aceite como garantia os bens para tal indicados pelo Reclamante, mas pelo valor que vier a ser apurado como o valor real de tais bens, notificando-o posteriormente para prestar outras garantias no que respeita ao valor da quantia exequenda que exceda aquele que assim ficará garantido” competindo à Administração Tributária a apreciação das garantais apresentadas, nos termos do disposto no artigo 199.º do CPPT, ou seja, a verificação do mérito ou oportunidade da decisão.
III - Estando em causa, como está o exercício de um contencioso de mera anulação, o tribunal, apenas, deve anular o acto sindicado cabendo à AT tirar daí as devidas ilações, tendo em conta a obrigatoriedade geral das decisões judiciais.
Nº Convencional:JSTA00068743
Nº do Documento:SA2201405280538
Data de Entrada:05/13/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTTRIB99 ART199 N2
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CODIGO DO PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED 2011 PAG411-412.
Aditamento: