Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 011/04 |
Data do Acordão: | 02/02/2005 |
Tribunal: | CONFLITOS |
Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
Descritores: | ACTO DE GESTÃO PRIVADA. RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO. INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
Sumário: | I — São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade em que o agente, despido de poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com submissão a normas de direito privado. São actos de gestão pública os que se compreendem no exercício de um poder público, integrando eles mesmos a realização de uma função pública, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção e independentemente ainda das regras, técnicas ou de outra natureza, que na prática dos actos devam ser observadas. II — O não cumprimento por parte do Instituto para a Construção Rodoviária do seu dever funcional de fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos de uma empreitada de obras públicas de que resultaram prejuízos para terceiros qualifica-se como acto de gestão pública. III — Por via dessa circunstância, são os Tribunais Administrativos competentes para apreciar um pedido de indemnização por danos emergentes dessa conduta omissiva. |
Nº Convencional: | JSTA00062164 |
Nº do Documento: | SAC20050202011 |
Data de Entrada: | 06/16/2004 |
Recorrente: | A... E OUTROS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
Recorrido 1: | * |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | CONFLITO. |
Objecto: | AC TR GUIMARÃES. |
Decisão: | DECL COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART212 N3. ETAF84 ART51 N1 H. |
Jurisprudência Nacional: | AC TCONFLITOS PROC10/03 DE 2004/03/04.; AC TCONFLITOS PROC25/03 DE 2004/11/18. |
Aditamento: | |