Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/04
Data do Acordão:02/02/2005
Tribunal:CONFLITOS
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO DE GESTÃO PRIVADA.
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO.
INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I — São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade em que o agente, despido de poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com submissão a normas de direito privado. São actos de gestão pública os que se compreendem no exercício de um poder público, integrando eles mesmos a realização de uma função pública, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção e independentemente ainda das regras, técnicas ou de outra natureza, que na prática dos actos devam ser observadas.
II — O não cumprimento por parte do Instituto para a Construção Rodoviária do seu dever funcional de fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos de uma empreitada de obras públicas de que resultaram prejuízos para terceiros qualifica-se como acto de gestão pública.
III — Por via dessa circunstância, são os Tribunais Administrativos competentes para apreciar um pedido de indemnização por danos emergentes dessa conduta omissiva.
Nº Convencional:JSTA00062164
Nº do Documento:SAC20050202011
Data de Entrada:06/16/2004
Recorrente:A... E OUTROS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC TR GUIMARÃES.
Decisão:DECL COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART212 N3.
ETAF84 ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC TCONFLITOS PROC10/03 DE 2004/03/04.; AC TCONFLITOS PROC25/03 DE 2004/11/18.
Aditamento: