Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02546/08.3BEPRT 0192/18 |
| Data do Acordão: | 01/08/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Importa não confundir o excesso de pronúncia, que se traduz numa pronúncia judicial desconforme com o objecto da acção e o mero erro de julgamento, que consiste na apreciação da questão em desconformidade com a lei; II - A impugnação judicial que se segue a decisão de reclamação graciosa apresentada contra um acto de liquidação tem por objecto imediato o acto decisório da reclamação e por objecto mediato o acto de liquidação em si, conforme, aliás, se extrai da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25395 |
| Nº do Documento: | SA22020010802546/08 |
| Data de Entrada: | 02/28/2018 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |