Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01076/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO IVA PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 - por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a LGT. . II - Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». III - Tendo em conta que o efeito extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável ao prazo em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00066872 |
| Nº do Documento: | SAP2011031701076 |
| Data de Entrada: | 06/23/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC1076/09 DE 2010/03/03. AC STA PROC026806B DE 2003/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC598/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC293/09 DE 2009/05/20.; AC STA PROC1109/08 DE 2009/06/25.; AC STA PROC115/10 DE 2010/05/25.; AC STA PROC545/10 DE 2010/09/15. |
| Aditamento: | |