Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0171/13.6BEBJA |
Data do Acordão: | 06/09/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRC TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA |
Sumário: | Os valores contabilizados a título de amortização de terrenos, incluindo os expropriados e submersos, integrantes da bacia/albufeira de barragem objecto de contrato de concessão, por parte do Estado, tal como os dos terrenos em geral, não são dedutíveis para determinação do lucro tributável, nos termos do art. 17.º do CIRC. |
Nº Convencional: | JSTA000P27806 |
Nº do Documento: | SA2202106090171/13 |
Data de Entrada: | 12/10/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | EDIA – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |