Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0171/13.6BEBJA
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA
Sumário:Os valores contabilizados a título de amortização de terrenos, incluindo os expropriados e submersos, integrantes da bacia/albufeira de barragem objecto de contrato de concessão, por parte do Estado, tal como os dos terrenos em geral, não são dedutíveis para determinação do lucro tributável, nos termos do art. 17.º do CIRC.
Nº Convencional:JSTA000P27806
Nº do Documento:SA2202106090171/13
Data de Entrada:12/10/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:EDIA – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: