Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0825/16
Data do Acordão:12/06/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CUSTAS DE PARTE
RECURSO
ALÇADA
Sumário:I - Dispõe o nº 3 do artº 33º da portaria nº 419º-A/2009 de 17 de Abril que, da decisão da reclamação da nota justificativa de custas de parte “cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 Ucs”. Estes limites e valores constam também do nº 6 do artigo 31º do RCP aprovado pelo DL 34/2008 de 28 de Fevereiro.
No caso dos autos esse valor é seguramente inferior e daí que é manifesto que o despacho questionado, desde logo por esta razão, não admite recurso para o STA.
II - Acresce referir que não obstante ter sido proferido despacho admitindo o recurso, tal decisão não impede ou desobriga o Tribunal de recurso de a apreciar por atenção ao art. 685.º-C, n.ºs 5 e 6 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P22655
Nº do Documento:SA2201712060825
Data de Entrada:06/28/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: