Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0825/16 |
Data do Acordão: | 12/06/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | CUSTAS DE PARTE RECURSO ALÇADA |
Sumário: | I - Dispõe o nº 3 do artº 33º da portaria nº 419º-A/2009 de 17 de Abril que, da decisão da reclamação da nota justificativa de custas de parte “cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 Ucs”. Estes limites e valores constam também do nº 6 do artigo 31º do RCP aprovado pelo DL 34/2008 de 28 de Fevereiro. No caso dos autos esse valor é seguramente inferior e daí que é manifesto que o despacho questionado, desde logo por esta razão, não admite recurso para o STA. II - Acresce referir que não obstante ter sido proferido despacho admitindo o recurso, tal decisão não impede ou desobriga o Tribunal de recurso de a apreciar por atenção ao art. 685.º-C, n.ºs 5 e 6 do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA000P22655 |
Nº do Documento: | SA2201712060825 |
Data de Entrada: | 06/28/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |