Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, deve ser ordenada a notificação do oponente para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16610 |
| Nº do Documento: | SA2201311270361 |
| Data de Entrada: | 03/05/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |