Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0291/04
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
OBRA DE BENEFICIAÇÃO.
GARANTIA DE EXISTÊNCIA ACTIVA.
Sumário:O n.º 2 do artigo 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL 555/99, de 16.12, alterado pelo DL 177/2001, de 04.06) pretende compatibilizar dois interesses, por um lado, o do proprietário ou utilizador do prédio, estabelecendo a chamada garantia de existência activa, por outro lado, o interesse público na manutenção das finalidades consagradas nos planos que vigoram sobre as áreas em causa.
Nº Convencional:JSTA00061840
Nº do Documento:SA1200503010291
Data de Entrada:03/16/2004
Recorrente:VEREADOR DA ÁREA DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA DA CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:DL 559/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART60.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO V1 PAG432.
Aditamento: