Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02922/04.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LICENCIAMENTO DE OBRAS PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão negatório de uma determinada ilegalidade – a de que o licenciamento de uma obra ofenderia a norma regulamentar proibitiva de que, nos logradouros da zona, se destruísse «solo vivo e coberto vegetal», o que traria a nulidade daquele acto – se for razoavelmente claro que o preceito regulamentar aplicável seria um outro, permissivo de que, nesses logradouros, se construísse segundo as regras gerais do PDM. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24087 |
| Nº do Documento: | SA12019011102922/04 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E C......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |