Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0771/14.7BEALM
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
CONTABILIDADE ORGANIZADA
IRS
Sumário:I - Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do CIRS (redacção em vigor em 2012), o período mínimo de permanência em qualquer dos regimes a que se refere o n.º 1 [regime simplificado ou contabilidade organizada] é de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar, nos termos da alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo, a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido.
II - Quando o sujeito passiva declara, no início da actividade, que pretende submeter-se às regras do regime da contabilidade organizada, é esse o regime que se aplica até declaração do sujeito passivo em sentido diverso, não podendo a Administração Tributária substituir-se a ele na escolha daquele regime, nem exigir uma declaração expressa do sujeito passivo aquando do momento da prorrogação.
Nº Convencional:JSTA000P27317
Nº do Documento:SA2202103100771/14
Data de Entrada:01/23/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: