Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0390/14
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Apesar de ser legalmente permitida a apensação de processos de execução, nos termos do art. 179º do CPPT (desde que corram contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase), essa decisão de apensação inscreve-se na competência do órgão da execução fiscal, não obstante a natureza judicial do processo de execução fiscal (nº 1 do art. 103º da LGT).
II - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela (art. 576º do novo CPC).
Nº Convencional:JSTA00068823
Nº do Documento:SA2201407020390
Data de Entrada:03/28/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART151 ART179.
LGT98 ART103 N1.
CPTA02 ART89 N1.
CPC13 ART130 ART278 N1 E ART576 N1 N2 ART578
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0795/07 DE 2007/12/05.; AC STA PROC0521/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC0242/11 DE 2011/09/14.; AC STA PROC0802/11 DE 2012/01/25.; AC STA PROC0840/12 DE 2012/11/28.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG228 VOLIII PAG543 PAG556
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