Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0390/14 |
| Data do Acordão: | 07/02/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | PLURALIDADE DE EXECUÇÕES OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Apesar de ser legalmente permitida a apensação de processos de execução, nos termos do art. 179º do CPPT (desde que corram contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase), essa decisão de apensação inscreve-se na competência do órgão da execução fiscal, não obstante a natureza judicial do processo de execução fiscal (nº 1 do art. 103º da LGT). II - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela (art. 576º do novo CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00068823 |
| Nº do Documento: | SA2201407020390 |
| Data de Entrada: | 03/28/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART151 ART179. LGT98 ART103 N1. CPTA02 ART89 N1. CPC13 ART130 ART278 N1 E ART576 N1 N2 ART578 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0795/07 DE 2007/12/05.; AC STA PROC0521/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC0242/11 DE 2011/09/14.; AC STA PROC0802/11 DE 2012/01/25.; AC STA PROC0840/12 DE 2012/11/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG228 VOLIII PAG543 PAG556 |
| Aditamento: | |