Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0537/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Em sede de oposição à execução fiscal, não pode julgar-se verificada a impossibilidade superveniente da lide em face do despacho de extinção da execução sem que esteja demonstrado que o executado foi notificado desse despacho e contra ele não reagiu ao abrigo do disposto no art. 276.º do CPPT, pois só então pode considerar-se assente a extinção da execução fiscal.
II - A extinção da execução fiscal pelo pagamento não acarreta a impossibilidade superveniente da oposição quando nesta se está a discutir a legalidade da dívida exequenda ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT, possibilidade que existe quando aquela dívida não resulte de acto administrativo ou tributário prévio definidor da obrigação, como pode suceder relativamente às contribuições para a Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA000P14328
Nº do Documento:SA2201206200537
Data de Entrada:05/15/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: