Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0241/11 |
Data do Acordão: | 12/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO FACTURAS FALSAS OMISSÃO DE PRONÚNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - A intempestividade do meio impugnatório implica a não pronúncia do tribunal sobre as questões suscitadas na petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso, na medida em que a lide impugnatória não chega a ter o seu início, razão pela qual não é nula por omissão de pronúncia a sentença que tendo julgado intempestiva a impugnação deduzida, não se pronunciou sobre a questão da caducidade do direito à liquidação. II - Até à revogação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 70.º do CPPT o legislador admitia a possibilidade de ser deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial do facto tributário, considerando-se que se verificaria o fundamento da inexistência total ou parcial do facto tributário em caso de violação das normas de incidência tributária ou sobre o conteúdo de benefícios fiscais. III - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do CPPT, na redacção anterior à da Lei n.º 60-A/2005,de 30 de Dezembro, não se consubstancia no fundamento “inexistência do facto tributário” a reclamação dirigida contra a correcção meramente aritmética do IVA deduzido pelo sujeito passivo em virtude da consideração pela Administração tributária de terem sido simuladas as prestações de serviços tituladas pelas facturas desconsideradas (porque alegadamente falsas) para efeitos do direito à dedução do imposto suportado (artigo 19.º n.º 3 do CIVA). |
Nº Convencional: | JSTA00067290 |
Nº do Documento: | SA2201112070241 |
Data de Entrada: | 03/14/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2009/11/30 PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART70 ART99 ART102 ART125 CPC96 ART660 N2 CIVA08 ART19 N3 L 60-A/2005 DE 2005/12/30 LGT98 ART75 CONST76 ART104 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC449/11 DE 2011/10/12; AC STA PROC196/09 DE 2009/03/25; AC STA PROC802/08 DE 2009/02/11 |
Aditamento: | |