Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0377/10 |
| Data do Acordão: | 07/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL AVALIAÇÃO DE FOGOS |
| Sumário: | I - Os critérios estabelecidos quanto aos coeficientes de localização que afectam o valor dos prédios edificados de harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 42.º do CIMI e que se encontram estipulados na Portaria n.º 982/04, de 4 de Agosto são de aplicação cumulativa, e não alternativa, com a percentagem prevista no n.º 2 do artigo 45.º, ainda do CIMI, no referente ao valor da área de implantação dos terrenos para construção. II - Dessa majoração cumulativa não resulta qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00066536 |
| Nº do Documento: | SA2201007140377 |
| Data de Entrada: | 05/03/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART42 N1 N3 ART45 N2 ART62. PORT 982/2004 DE 2004/08/04. |
| Aditamento: | |