Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02029/17.0BEPRT |
Data do Acordão: | 03/22/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO REFORMA |
Sumário: | I – Perante o disposto no art. 25º do ETAF, a reclamação – de um acórdão desta formação – «para o Pleno da Secção» deve ser qualificada como um pedido de reforma do aresto. II – É de indeferir o pedido de reforma do acórdão que não admitiu uma revista se nenhum dos erros invocados pela reclamante for enquadrável na noção de «manifesto lapso», prevista no art. 616º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P24379 |
Nº do Documento: | SA12019032202029/17 |
Data de Entrada: | 12/14/2018 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |