Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02029/17.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/22/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO REFORMA |
| Sumário: | I – Perante o disposto no art. 25º do ETAF, a reclamação – de um acórdão desta formação – «para o Pleno da Secção» deve ser qualificada como um pedido de reforma do aresto. II – É de indeferir o pedido de reforma do acórdão que não admitiu uma revista se nenhum dos erros invocados pela reclamante for enquadrável na noção de «manifesto lapso», prevista no art. 616º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24379 |
| Nº do Documento: | SA12019032202029/17 |
| Data de Entrada: | 12/14/2018 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |