Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01519/10.0BELRA
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:ELEGIBILIDADE
CANDIDATURA
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
Sumário:I - O princípio da separação de poderes impede o poder judicial de sindicar o que respeita à «conveniência ou oportunidade» da decisão administrativa;
II - O poder judicial não pode intrometer-se na área reservada à discricionariedade técnica da Administração, a não ser em casos de violação de regras ou princípios jurídicos que se impõem à actividade administrativa, de desvio de poder, ou de erro manifesto;
III - Se a questão se reduzir à interpretação de proposta de candidatura, para efeitos da sua elegibilidade, sem intromissão em áreas técnicas ou em conhecimentos especializados alheios à ciência jurídica, o poder judicial não só pode como o deverá fazer.
Nº Convencional:JSTA00071200
Nº do Documento:SA12021062401519/10
Data de Entrada:04/12/2021
Recorrente:A........, S.A.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO - MEI
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL 287/2007 DE 2007/08/17, ART3, ALÍNEA H)
PORT1464/2007 DE 2007/11/15 ART5
CPTA ART3
Aditamento: