Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01519/10.0BELRA |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ELEGIBILIDADE CANDIDATURA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES |
| Sumário: | I - O princípio da separação de poderes impede o poder judicial de sindicar o que respeita à «conveniência ou oportunidade» da decisão administrativa; II - O poder judicial não pode intrometer-se na área reservada à discricionariedade técnica da Administração, a não ser em casos de violação de regras ou princípios jurídicos que se impõem à actividade administrativa, de desvio de poder, ou de erro manifesto; III - Se a questão se reduzir à interpretação de proposta de candidatura, para efeitos da sua elegibilidade, sem intromissão em áreas técnicas ou em conhecimentos especializados alheios à ciência jurídica, o poder judicial não só pode como o deverá fazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00071200 |
| Nº do Documento: | SA12021062401519/10 |
| Data de Entrada: | 04/12/2021 |
| Recorrente: | A........, S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO - MEI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 287/2007 DE 2007/08/17, ART3, ALÍNEA H) PORT1464/2007 DE 2007/11/15 ART5 CPTA ART3 |
| Aditamento: | |