Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01079/20.4BELRA |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MATRIZ PREDIAL |
| Sumário: | I - A informação sobre os números dos artigos inseridos na matriz numa determinada data não tem natureza pessoal nem reservada; II - O acesso a esta informação rege-se pelo disposto na lei de acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa – Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00071162 |
| Nº do Documento: | SA22021060901079/20 |
| Data de Entrada: | 05/06/2021 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA PROFERIDA PELO TAF DE LEIRIA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | ACESSO A INFORMAÇÃO CONSTANTE DE BASE DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 4º E 5º DA LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS |
| Aditamento: | |