Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0958/12.7BEAVR
Data do Acordão:01/22/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
IRC
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
CIRCULAR
ENCARGOS FINANCEIROS
Sumário:I - A reclamação graciosa não constitui condição prévia da revisão do acto tributário em caso de erro na autoliquidação do imposto, considerado imputável aos serviços (art.78º nº2 LGT, antes da revogação pelo art.215º nº 1 al.h) Lei nº 7-A/2016,30 março; art.131º nº1 CPPT).
II - Enferma de ilegalidade a correcção efectuada pela AT para efeitos de apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7 da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da DSIRC se, antes de recorrer ao método indirecto aí previsto, a AT não logrou demonstrar a inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais, como lhe competia (arts. 74.º nº 3, 85.º n.º 1 e 87.º n.º 1, alínea b) LGT).
Nº Convencional:JSTA000P25434
Nº do Documento:SA2202001220958/12
Data de Entrada:03/01/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............., SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: